A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929.
Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”.
Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação.
A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura:
- Junta central;
- Comissões distritais;
- Comissões distritais;
- Comissões municipais;
- Comissões de freguesia.
A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador.
A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo.
As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho.
A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.