BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 15, peça 046, fl. 2v-3

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1505-02-26     

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Sentença de João Rodrigues, bacharel em cânones e ouvidor geral no espiritual e no temporal pelo bispo de Évora D. Afonso, a favor dos frades do convento de São Francisco de Évora a quem devem ser pagos doze alqueires de trigo e dois almudes de vinho quando se lavrar a folha de Mor Joanes, no termo da cidade, para que lhe digam uma missa de requiem cantada com suas horas por sua alma.

Redactor: Manuel Nunes, escrivão

Localidade de redacção: Évora

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Documento contido num caderno de 8 fólios onde existem outros documentos.

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