Sentença de João Rodrigues, bacharel em cânones e ouvidor geral no espiritual e no temporal pelo bispo de Évora D. Afonso, a favor dos frades do convento de São Francisco de Évora a quem devem ser pagos doze alqueires de trigo e dois almudes de vinho quando se lavrar a folha de Mor Joanes, no termo da cidade, para que lhe digam uma missa de requiem cantada com suas horas por sua alma.
Redactor: Manuel Nunes, escrivão
Localidade de redacção: Évora